Matéria do Juruá Em Tempo
O Juiz Marlon Martins Machado da 4ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido da coligação de apoio ao candidato Fagner Sales para suspensão de divulgação de pesquisa Data Control que coloca Zequinha como favorito nas eleições, com 34,3% das intenções de voto.
Para fazer o pedido, Fagner por meio de seus advogados, alegaram suposta manipulação dos entrevistados, por meio do questionário apresentado, que criaria estado mental para induzi-los na resposta em favor do candidato Zequinha Lima.
Na ação, Fagner também questionou a idoneidade do instituto Data Control, E por fim, alegou ausência de contemporaneidade (atualidade) da pesquisa.
Em sua decisão negando o pedido de Fagner, o juiz descartou todas as alegações do mesmo:
Nenhum dos argumentos levantados pela parte Representante são dotados de força para o deferimento de uma liminar para cercear o direito de informação:
l) não há a demonstração de causalidade de que o item 9 influencie a reposta do item seguinte;
ll) a alegação de inidoneidade da empresa de pesquisa é genérica e o vínculo de seus integrantes com o determinado grupo político nada diz de relevante;
lll) a compatibilidade temporal do quesito 8 não é elemento suficiente para confirmar a tese de que a data da realização não correspondeu com a declarada no registro;
lV) os argumentos atinentes ao valor da pesquisa, capital social declarado na receita ou o motivo de figurar a própria empresa como contratante também não conferem ao Juízo qualquer elemento de probabilidade do direito para dizer que a divulgação da pesquisa deve ser cerceada e retirada dos meios de comunicação. Com a decisão, a divulgação da pesquisa continua sendo válida.
Portanto, na pesquisa, Zequinha lidera tanto na espontânea, quanto na estimulada (quando é apresentada uma lista com o nome dos candidatos).
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