domingo, 6 de setembro de 2020

Um gool do MPAC contra a companhia GOL Linhas Aéreas

 

                                                                                                                           Imagem do Site Ac24 horas


Importante noticia para a população de Cruzeiro do sul e municípios vizinhos que necessitam  de um voo comercial no trecho que liga CZS/RBR permitindo opção de escolha entre se deslocar com veiculo pela  BR 364 e  um de voo com cinquenta e cinco minutos de duração em média, esse direito de ir e vir de avião tinha sido ceifado desde março quando do inicio da pandemia, sendo necessário a intervenção do Ministério Público através da Promotoria do consumidor de Cruzeiro do Sul  que moveu uma ação pela qual a empresa GOL Linhas Aéreas foi condenada pela justiça por não retomar os voos para CZS, resultado desta batalha no campo jurídico é a alegria do Alto Juruá continuar com os voos, ademais a necessidade coletiva fala mais do que os desejos individuais, portanto compreendido pela Promotoria do Consumidor que faz valer através da imposição jurídica nascendo o acordo para retomada dos voos.

O mérito do Ministério Público do Acre  é claramente ratificado quando da punição pecuniária a empresa Gol Linhas Aéreas por decisão do Juiz de Cruzeiro do Sul  Erick da Fonseca por descumprir a  determinação de retornar com os voos, de certo que a partir do acordo realizado entre MP e Gol Linhas Aéreas volta a realidade das viagens, ou seja quatro voou semanais durante o mês de outubro e sete voos semanais a partir do mês de novembro, vale ressaltar que pelo contrato firmado fica estipulado que no 15 de março de 2022 encerra os trabalhos da companhia, deste modo haverá tempo suficiente para que a comunidade se prepare para saída da GOL Linhas Aérea. 

Em virtude dos fatos mencionados, o acordo firmado com a companhia Gol se deve não por iniciativa da empresa de permanecer realizando o transporte dos passageiros para outras cidades, no entanto por descumprir uma ordem judicial que acumulou débito relevante, visto que a multa diária seria no valor de R$ 300,000,00 como estamos a bastante dias (27/07/2020) da decisão judicial a opção era de aceitar o entendimento com MPAC. O processo retoma seu percurso com eventual aplicação de multas se o acordo for quebrado, por conseguinte um Goool do Ministério Público do Acre através da Promotoria do Consumidor de Cruzeiro do Sul que tem como Titular o promotor Iverson Bueno, e os Procuradores Sammyr Barbosa Lopes e Kátia Rejane de Araújo Rodrigues que tiveram participação no acordo firmado, portanto o tempo no acordo e a sequela se acontecer quebra no contrato concede uma segurança para a população da região do Alto Juruá.


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