Homem, de 60 anos, teve um infarto em casa e também morreu; ele já havia perdido todos os movimentos e entrou em depressão após perder a esposa e um dos filhos
Imagens: Voz do Norte TEMPERATURA ALTA A sessão da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, na noite de ontem (6), mostrou que o prefeito não terá unanimidade no parlamento mirim, o clima esquentou, lembrou os “velhos” tempos com discursos inflamados e debates intensos, não foi só a oposição por meio do vereador Antônio Cosmo que mostrou força e questionou duramente o prefeito, teve vereador da base aliada que se pronunciou indignado dizendo que o prefeito não tem a chave da câmara para fazer o que quiser. PERSEGUIÇÃO DE SERVIDORES O presidente da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, Elter Nóbrega (PP), deu um discurso inflamado contra o novo diretor da atenção básica, o ex-vereador Gilmar da Saúde, que recebeu informação de perseguição aos servidores nas unidades básicas de saúde. Nóbrega destacou que a gestão do novo diretor tem sido marcada por atitudes autoritárias, gerando um clima de insatisfação e medo entre os funcionários. PROIBIDO DE ANDAR NAS UNIDADES...
Veto do prefeito ao projeto de identificação de veículos gera debate na cidade IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS O vereador da oposição de Cruzeiro do Sul, Antônio Cosmo (MDB), tentou ordenar frota de veículos alugados pela prefeitura, aprovando um Projeto de Lei que torna obrigatória a identificação visível dos veículos oficiais do Poder Executivo Municipal. Destaca-se que a aprovação na Câmara Municipal foi por unanimidade. PREFEITO VETOU Apesar do PL ter sido considerado de suma importância pelo poder legislativo, haja vista que recebeu apoio integral de todos os parlamentares, o prefeito Zequinha Lima (PP) vetou o projeto. DECISÃO INFELIZ E essa decisão infeliz do poder executivo de abdicar da identificação dos veículos alugados gera desconfiança, pois o controle da frota pública com transparência representa um compromisso com a fiscalização dos recursos municipais. VEREADORES NÃO DERRUBARAM O VETO Uma unanimidade enganosa, assim pode-se definir a atitude da maioria absoluta do...
Gontran Neto Jornalista LEI DAS ELEIÇÕES Art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997 – No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (incluído pela Lei n 0 11.300, de 2006) ABUSO DO PODER ECONÔMICO Vamos deixar bem claro que o Supremo Tribunal Eleitoral (STE), explica que abuso do poder econômico – em matéria eleitoral – se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e legitimidade das eleições. (Gloss...
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