Para que as cidades cumpram o que foi acordado no Pacto Acre Sem Covid, o Ministério Público do Acre expediu uma recomendação a todas as cidades do estado para que cumpram com as diretrizes do decreto que estipula o funcionamento de setores de acordo com a fase da regional que a cidade está inserida. O prazo para cumprimento é de 72 horas.
Os gestores que não atenderem a recomendação podem ser responsabilizados por não seguir um decreto estadual, que foi acordado com todas as cidades.
Foi feito um levantamento que mostrava as 11 cidades que tinha descumprindo o decreto e liberado desde cultos religiosos a funcionamento de academias. Na segunda-feira (13), a prefeitura de Brasileia voltou atrás e revogou o decreto que liberava realização de eventos religiosos na cidade uma vez por semana, durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Tarauacá também revogou a medida e agora, nove cidades permanecem descumprindo a lei.
Entre as cidades que ainda descumprem a determinação do governador Gladson Cameli estão Capixaba, Santa Rosa do Purus, Rodrigues Alves, Plácido de Castro, Xapuri, Epitaciolândia, Jordão, Senador Guiomard e Cruzeiro do Sul.
No decreto estadual, as fases são definidas por bandeiras: a vermelha é de emergência e as demais fases do planejamento são: alerta, simbolizada pela cor laranja; atenção, pela cor amarela e cuidado na cor verde. A cada sete dias, o comitê faz a avaliação das regionais de saúde para definir a classificação por níveis.
Os eventos religiosos só podem reabrir a partir da fase amarela com apenas 30% e na fase verde com 60%, seguindo os cuidados de higienização.
Somente a regional do Juruá, Tarauacá/Envira foi reclassificada para a bandeira laranja, que quer dizer alerta. As demais regionais estão ainda na fase vermelha, de emergência. Mas, abriu também os cultos religiosos, autorizados somente na fase amarela.
Recomendação
Na recomendação, assinada pela procuradora-geral Kátia Rejane Rodrigues de Araújo, procurador Sammy Barbosa e todos os promotores de cada regional do estado, o Ministério Público voltou a destacar que as cidades devem seguir os critérios estipulados pela regional em qual está inserida.
“Que obedeçam integralmente as disposições do Decreto nº 6.206/2020 – Pacto Acre Sem Covid – e a Resolução nº 02 de 03-07-2020, somente sendo admitidas as autorizações de funcionamento de atividades e serviços em estrita adequação à classificação do Nível de Risco da Regional de Saúde à qual pertença o município, sob pena de configuração de “erro grosseiro” passível de responsabilização correspondente”, destaca o documento.
O MP pontua ainda que, caso o prefeito discorde da classificação, precisa apresentar relatório com critérios técnico-científicos e com dados epidemiológicos que devem ser avaliados pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 (Coe). Do G1 Acre.
Matéria reprocuzida pelo Jornal Opinião:
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