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Rapidinhas com UrtigaDoJuruá

 


Imagem da mãe o bebê gerada por IA
Neto Gontran
Jornalista

No passado, o parto em casa era uma necessidade; hoje, é uma negligência desnecessária.

Parto em casa no século XXI: o retrato do abandono
A saúde pública no Acre vive um cenário que beira o terror. Como se não bastassem os casos recentes que abalaram a confiança da população nas Maternidades de Cruzeiro do Sul e Rio Branco, um novo fato absurdo nos faz questionar: estamos avançando ou regredindo?
 
Memória coletiva
A memória coletiva ainda está marcada pela dor da morte de uma mãe e seu bebê, pela revolta da queimadura de um recém-nascido e pelo choque de uma criança que por pouco não foi enterrada viva. Fatos que deveriam ser pontos fora da curva, mas que parecem se tornar uma rotina macabra.
 
Parto em casa em época de dificuldades
Agora, a Maternidade de Cruzeiro do Sul volta às manchetes, não por um avanço, mas por um retrocesso inacreditável. Muitos da minha geração, inclusive eu e um dos meus irmãos, nascemos em casa. Viemos ao mundo pelas mãos seguras da saudosa e queridíssima parteira Dona Zizi. Mas isso foi em uma época de dificuldades, onde o acesso à saúde hospitalar era um privilégio para poucos.
 
Parto em casa por negligência
A diferença trágica é que, em pleno século XXI, uma mulher foi obrigada a realizar o parto em sua própria casa. E o motivo não foi a falta de acesso, mas o que parece ser uma negligência gritante. Segundo relatos, a senhora procurou atendimento na maternidade com dores, mas foi "orientada" a voltar para casa, pois "não estava na hora".
 
Pelo amor de Deus
A "hora", no entanto, chegou quando ela pisou em sua residência. O parto teve que ser realizado por familiares, expondo mãe e bebê a um risco desnecessário e primitivo. Isso não é um relato dos anos 50. Isso aconteceu agora. Pelo amor de Deus, o que está acontecendo no nosso Estado?
 
Prioridade Inconstitucional?
A Lei nº 1.034, sancionada pelo prefeito José de Souza Lima em 23 de abril de 2025, garante atendimento prioritário a advogados e advogadas no exercício da profissão em diversas instituições. Contudo, como era de se esperar, a medida pode sofrer um sério revés e ser declarada inconstitucional.
 
Sem Prerrogativas
Conforme comentei brevemente nesta coluna quando o projeto ainda estava em aprovação, não é prerrogativa de um vereador legislar sobre pautas que extrapolam sua competência. Agora, o Ministério Público Federal (MPF) entrou em cena e solicitou que o Ministério Público do Acre (MPAC) investigue a nova legislação, tanto em Cruzeiro do Sul quanto em Rio Branco, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 
Violação de Competência
O ponto central é simples: uma lei municipal não se sobrepõe à legislação estadual ou federal. Ao sancionar a nova lei, assegurando prioridades em Cartórios e Instituições Financeiras (ambos regulados por normas federais), tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo municipal ignoraram os limites de suas próprias funções. Trata-se de uma clara violação de competência.
 
Prazo para pescadores recorrerem de licenças suspensas termina hoje
Termina nesta quarta-feira, 5 de novembro, o prazo de 30 dias que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) concedeu para pescadores e pescadoras profissionais recorrerem da suspensão de suas licenças.
 
Em todo o País
No início de outubro de 2025, o ministério suspendeu 131.695 licenças em todo o país, alegando supostas irregularidades. Os profissionais afetados tiveram esse período para apresentar suas defesas.
 
No Acre
No Acre, a medida impactou 414 profissionais. Segundo a auditoria do MPA, o município de Cruzeiro do Sul foi o mais afetado, com 148 licenças suspensas. Os demais registros suspensos no estado estão distribuídos entre Rodrigues Alves (65), Mâncio Lima (8), Marechal Thaumaturgo (1) e Porto Walter (1).

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