Ação de Investigação Judicial Eleitoral, mais detalhes
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Dando continuidade a publicação sobre abuso de poder político e econômico, em Cruzeiro do Sul, que foram ajuizadas pela Coligação Política de Resultado (MDB / PSB / PSD) e os representados: Delcimar Leite, José de Souza Lima e Ney Williams.
DE OLHO NA REGRA: O ABUSO QUE FERE A DEMOCRACIA
É preciso entender que a lei não existe apenas para constar
no papel, mas para evitar que o "dono do cofre" ou o "dono da
caneta" desequilibre o jogo. Quando falamos em abuso de poder econômico e
político, estamos tratando da proteção da própria vontade do eleitor.
A GRAVIDADE DA CONDUTA
Esqueça aquela velha história de que "só é crime se
mudar o resultado da eleição". Com a legislação atual, o que importa é a gravidade
da conduta. Se o ato foi nocivo, se feriu a ética e a normalidade do processo,
a punição deve vir. Não se mede o tamanho do estrago no resultado, mas sim a
intenção e a sujeira do ato em si.
CONDUTAS VEDADAS: O USO DA MÁQUINA
O artigo 73 da Lei 9.504/97 é cristalino e serve de freio
para quem confunde o público com o privado. Duas regras aqui são essenciais
para o nosso contexto:
Promoção Pessoal com Dinheiro Público: É proibido usar a distribuição de bens ou serviços custeados pelo povo para fazer "média" ou promover candidatos e coligações.
A Farra das Distribuições no Ano Eleitoral: No ano da eleição, a regra é clara: a Administração Pública não pode distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente.
AS EXCEÇÕES: ONDE MUITOS TENTAM SE ESCONDER
A lei só permite a entrega de benefícios em três casos
isolados: Calamidade pública, Emergência, Programas sociais que já estavam em
execução orçamentária desde o ano anterior.
FORA DISSO, É ILEGAL.
E a conta para quem ignora essas regras é pesada: vai desde
multas salgadas até a cassação do registro ou do diploma.
USO DA MÁQUINA
Quem acredita que essa liderança nas pesquisas pelo senador
Alan Rick (Republicanos) ao governo do Estado nessas eleições vai permanecer,
faz uma leitura equivoca, pois o uso da máquina, apesar de ser um crime eleitoral, pois desequilibra uma
eleição, assim como já a fez diferença em outras, não será diferente
em 2026.
FOI "TRATORADA"
Uma situação semelhante à de Alan Rick atualmente, é a mesma
comodidade em 2024 com a ex-deputada federal Jéssica Sales (MDB), que chegou a
alcançar 54,5% na preferência dos eleitores na disputa para prefeita, mas saiu
derrotada por 197 votos.
A NOTÍCIA NÃO PEDE LICENÇA, E EU NÃO PEÇO DESCULPAS POR
INFORMÁ-LA
O colunista Urtiga recebeu uma informação de um influente
agente político. Segundo a fonte, no Governo do Estado, a mão que segura a
caneta não é a mesma que assina as nomeações e exonerações. Pelo menos no que
diz respeito aos apoiadores de Cruzeiro do Sul, as indicações precisam passar
pelo crivo de um “ator” que detém o poder, mas não possui votos.
A CARA DA GESTÃO MUNICIPAL
Defendo a ideia de que o cemitério de qualquer cidade deve
ser um local impecável, livre de mato e lixo. O abandono atual é um desrespeito
com as famílias que, ao visitarem seus entes queridos, precisam se esquivar da
vegetação alta por medo de animais peçonhentos.
CAPOEIRA
O Dia de Finados ainda está
longe, mas se o ritmo de descaso continuar, o cemitério Jardim da Paz deixará
de ser um campo santo para se tornar uma mata fechada.
DELEGADO DA PF ESPULSO PELO TIO SAM
O delegado da Polícia Federal (PF), Marcelo Ivo, que atuava
em território americano, foi “convidado” a se retirar dos Estados Unidos.
Segundo reportagens, a medida é um desdobramento de sua atuação no caso
envolvendo a prisão do ex-diretor da ABIN, Alexandre Ramagem. Condenado pelo
STF a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
O TROCO
O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues,
declarou em entrevista à Globonews que o Brasil não deixou por menos e deu o troco
(Reciprocidade): o mesmo tratamento de expulsão foi dado a um policial
norte-americano que atuava em parceria com a PF em Brasília. Tem um ditado que
retrata bem a situação: “olho
por olho, dente por dente”.
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