NORMALIZARAM O ABSURDO
A população acreana tem testemunhado, via imprensa e redes sociais, uma verdadeira festividade com recursos públicos promovida por parlamentares e suas emendas. Ao que parece, "tudo pode" neste ano eleitoral. Mas vale o lembrete: existem regras rígidas que precisam ser cumpridas desde o dia 1º de janeiro de 2026. Infelizmente, o que vemos é um esforço coletivo para ignorá-las.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA: O QUE DIZ A LEI
É fundamental destacar que, no ano em que se realizam
eleições, a Lei Eleitoral (Nº 9.504/1997, Art. 73, § 10) proíbe a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública
a pessoas físicas.
AS ÚNICAS EXCEÇÕES SÃO:
Casos de calamidade pública ou estado de emergência;
Programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária desde o ano anterior.
A PESSOA JURÍDICA NÃO ESTÁ IMUNE
Embora o parágrafo citado foque em pessoas físicas, a
distribuição gratuita para empresas ou entidades (Pessoas Jurídicas) também é
barrada. Aqui, entram princípios como o combate ao Abuso de Poder
Econômico/Político e o Princípio da Impessoalidade. O rigor é o mesmo.
ENTREGA DE EQUIPAMENTOS: TRABALHO VS. FESTA
A legislação não impede que prefeituras ou o Estado
continuem trabalhando. Se houve licitação e os bens (veículos, barcos,
tratores) chegaram, eles devem ser integrados ao patrimônio e servir ao povo. O
que a lei proíbe é a "festa da entrega".
PRESENTE DE ÚLTIMA HORA
Se o equipamento é entregue diretamente a associações ou
produtores fora de um programa social estabelecido desde 2025, o risco de
cassação é altíssimo. Se o "presente" apareceu agora, por conta de
emenda, a Justiça Eleitoral pode entender como compra de apoio político com a
máquina estatal.
O USO PROMOCIONAL E A FIGURA DO "PAI DA OBRA"
O Art. 73, Inciso IV proíbe o uso promocional de
distribuição de bens custeados pelo Poder Público. A presença de parlamentares,
prefeitos, governadores ou dirigentes partidários em praça pública, com
cartazes e discursos, transforma um ato administrativo em comício antecipado.
DINHEIRO É PÚBLICO
O parlamentar ser exaltado como o "dono do veículo"
em evento oficial é a prova material que o Ministério Público Eleitoral (MPE)
precisa. A emenda é parlamentar, o dinheiro é público, mas a gratidão que se
busca tem cor de voto e cheiro de irregularidade.
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: REGRAS DE OURO
Desde 1º de janeiro de 2026, a publicidade governamental
está restrita. Exibir nomes, rostos ou cores partidárias em praça pública para
"vender" a entrega de emendas fere a impessoalidade. A publicidade
deve ser meramente informativa.
A GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Não é preciso provar que o evento "comprou" um
número exato de votos para mudar o resultado. Se a Justiça Eleitoral entender que a conduta
feriu a legitimidade, abre-se uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE). Ressalte-se que o prefeito e a vice de Cruzeiro do Sul estão
respondendo na justiça eleitoral por abuso de poder político e econômico.
INSUMOS AGRÍCOLAS
A entrega de sementes, mudas, adubos e fertilizantes com a
presença de políticos é um alvo sensível. A justiça precisa ser
rigorosa porque esses insumos "somem" na terra, o que dificulta a
fiscalização posterior, mas gera gratidão imediata no eleitor.
INTERESSANTE OBSERVAR
Muitas vezes, o recurso vem de um ator político, mas quem
faz a "pose para a foto" é um grupo de aliados buscando o dividendo
eleitoral.
QUER AJUDAR O PRODUTOR?
Se o objetivo é realmente ajudar quem produz, no ano de
eleição, o caminho correto é a entrega técnica, realizada pela Secretaria de
Agricultura, sem palanques, sem fotos oficiais com candidatos e sem o uso da
estrutura do Estado para promoção pessoal
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