Foto: Gontran Neto A ENCHENTE DO RIO JURUÁ, O DESASTRE NÍVEL II, O DECRETO E A DISPENSA DE LICITAÇÕES O DECRETO DA "MÉDIA INTENSIDADE" Nesta semana, fomos surpreendidos pelo Decreto nº 035/2026, que declara Emergência de Nível II, uma categoria reservada para catástrofes onde o município entra em colapso e precisa de socorro externo imediato O prefeito Zequinha Lima (PP) assinou no dia 20 de janeiro de 2026, com publicação no Diário Oficial apenas na segunda-feira (26), um decreto classificando a situação como de Média Intensidade. PARA O LEITOR ENTENDER juridicamente, o Nível II é um atestado de colapso, usado apenas quando há danos humanos e materiais tão expressivos que o município admite não ter mais pernas (nem caixa) para resolver sozinho, exigindo socorro do Estado. CONTRA FATOS (E A RÉGUA), NÃO HÁ ARGUMENTOS A narrativa do decreto, contudo, naufraga nos próprios dados da Defesa Civil municipal. A matemática é fria: o protocolo ...
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