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ECOPS: LEI DA CRIAÇÃO ALTERADA
Para entender todo o processo de criação e as mudanças que
foram “apreciadas” e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul,
através do Projeto de Lei (PL) 005/2025 encaminhado pelo poder executivo, é
necessário descrever as alterações radicais que passará a entrar em vigor logo
que o prefeito Zequinha Lima, Sancione a Lei.
CRIAÇÃO
No dia 28 de dezembro de 2022 através a LEI Nº
948 do mesmo ano, foi autorizado o prefeito Zequinha Lima a constituir a Empresa
Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS, em que o
município é o único acionista, ou sócio, e estava vinculada à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Obras, com prazo de duração indeterminado. Ressaltando
que o secretário atual é Carlos Alves, que substituiu Josinaldo Ferreira.
MUDANÇAS E MAIS PODER
O novo PL aprovado vai ficar vinculado a Secretária
Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e finanças, com prazo de duração também indeterminado, no entanto como o projeto houve mudanças significativas, fica
explicito que o controle tem que ser de um homem de extrema confiança do
prefeito Zequinha Lima, diante disso, Mateus Lima de Souza, é o cara.
SENTIDO PRESERVADO
O Art. 10 continua respeitando as normas
regulamentadora, que estabelece regras para segurança do trabalho, no entanto o
Art. 2o da Lei
948/2022 de Cruzeiro do Sul, do Inciso I ao X da lei, subentende-se que
continua “valendo” a redação, vamos compreender que é para facilitar a leitura
e que o sentido foi preservado.
NOVA REDAÇÃO
Porém, a nova redação do PL 002/2025 em seu art. 20
modifica o inciso XI, e cria os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI, e neste como
regra do estatuto. O PL amplia poderes para o poder executivo, e concede
liberdade administrativa dentro da ECOPS, para buscar soluções com intuito de
beneficiar a comunidade como um todo, mesmo que para isso obtenha
financiamentos nacionais e internacionais (também citado no inciso X).
NOVO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Este novo conselho tem
poderes para deliberar sobre a Gestão Administrativa e Financeira, inclusive
sobre suas normas de funcionamento, desde que com respectiva homologação do secretário
Mateus Lima.
DIRETOR OPERACIONAL
O novo Conselho de Administração é integrada pelo Presidente,
Diretor Técnico, Diretor Operacional, Diretor Administrativo e financeiro e
Diretor Jurídico, portanto deixou de existir o cargo de Diretor Geral, que foi
substituído, com menores poderes na hierarquia pelo Diretor Operacional.
REVOGADOS
O mais interessante para os privilegiados da ECOPS, a nova regra revoga o art. 12 da Lei 948 de 28 de dezembro de 2022, que constituiu a ECOPS e determinava que para contratação somente com processo seletivo simplificado o pessoas para área técnica e administrativa, neste novo modelo a admissão será desses será por QI (quem indica). Há quem aposte que estes cargos não serão indicados por vereadores aliados, assim como não foi nenhum cargo do primeiro escalão.
REVOGADOS II
O Novo PL, além de cancelar o art. 12, revoga o § 1º - os
contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser
celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da ECOPS e o §
2º - os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser
prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não
ultrapasse 5 (cinco) anos.
ART. 3O
Este art. Ganha uma nova redação, que dar um prazo de 90 dias
desde a publicação da nova lei para afirmação do respectivo estatuto e cita a Lei no 429, de 22 de setembro de 1975, que autoriza a
constituição da Empresa Municipal de Urbanização (EMURB), e com suas alterações da lei
criada em 17 de junho de 1993.
MAIS REVOGAÇÕES
A Lei n0 954,
de 17
de fevereiro de 2023, que “dispõe
sobre o plano de cargos, salários e vencimentos para os empregados da empresa
cruzeirense de obras públicas, serviços e urbanização – ECOPS e a Lei
no 992, de 13 de novembro de
2023, que Dispõe sobre as Alterações dos de dois anexos do Plano de
Carreira, também foram revogadas.
MANDATO MAIOR
Os membros da Diretoria Executiva da ECOPS, continua sendo
nomeado pelo prefeito, o mandato que eram de 02 (dois) anos, passou para 03 (três anos), e sua recondução, não fica claro se será mais 03 (anos), que neste
caso ocupa o espaço do outro prefeito eleito em 2028, ou terá que revogar a lei
para recondução da Diretoria Executiva da ECOPS, para 01 (um), pois é o que
faltará para o atual chefe do executivo, ou de ato pensado foi criada a nova lei para invadir 02 (dois) anos do mandato do prefeito eleito em 2028.
REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Não à toa foi
revogado o Plano de Cargo e Carreira e Vencimentos, pois a partir da Lei
publicada, a remuneração dos membros da Diretoria Executiva da ECOPS deverá ser
fixada pelo Conselho Administrativo, mas não pode ser maior do que o salário do
prefeito, que era R$ 30.949,47, e deve passar pelo crivo de Zequinha Lima para
ser homologada.
COMO ERA A REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração do cargo de presidente correspondia
ao valor do subsídio fixado para o Secretário Municipal. (Redação dada
pela Lei nº 954/2023),
ou seja R$ 15.000 reais e o valor da remuneração dos cargos dos demais membros da Diretoria Executiva
corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio fixado para o
Secretário Municipal.
ENTRE LINHAS
Um projeto dessa magnitude é preciso entender o sentido implícito
no PL, conjectura-se que os debates até foram aprofundados, mesmo assim, a
informação é que os vereadores não estavam disposto a aprovar o novo PL e demorou
para entrar na Ordem do Dia, mas na terça-feira (14) o projeto foi pautado, e
como o presidente da mesa diretora só vota para decidir, o único voto contra foi o
do vereador emedebista Antônio Cosmo.
NÃO SE SUSTENTA
A informação que o Blog tem, isso dentro do contexto
jurídico é que o PL 002/2025 não se sustenta, uma vez que apresenta
incompatibilidades com princípios fundamentais da legislação vigente,
especialmente no que diz respeito à duração dos mandatos e à forma de fixação
das remunerações.
CLAREZA
A falta de clareza quanto à recondução da Diretoria
Executiva e a possibilidade de invadir mandatos futuros levantam preocupações
sobre o equilíbrio entre a autonomia administrativa e os limites do poder
legislativo.
DÚVIDAS
Além disso, a alteração na estrutura de remuneração, ainda
que submetida ao Conselho Administrativo, suscita dúvidas sobre sua adequação
ao teto salarial já estabelecido. Esse conjunto de incongruências deixa o
Projeto de Lei vulnerável a questionamentos judiciais.
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