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ECOPS: LEI DA CRIAÇÃO ALTERADA

Para entender todo o processo de criação e as mudanças que foram “apreciadas” e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, através do Projeto de Lei (PL) 005/2025 encaminhado pelo poder executivo, é necessário descrever as alterações radicais que passará a entrar em vigor logo que o prefeito Zequinha Lima, Sancione a Lei.
 
CRIAÇÃO
No dia 28 de dezembro de 2022 através a LEI Nº 948 do mesmo ano, foi autorizado o prefeito Zequinha Lima a constituir a Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS, em que o município é o único acionista, ou sócio, e estava vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, com prazo de duração indeterminado. Ressaltando que o secretário atual é Carlos Alves, que substituiu Josinaldo Ferreira.
 
MUDANÇAS E MAIS PODER
O novo PL aprovado vai ficar vinculado a Secretária Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e finanças, com prazo de duração também indeterminado, no entanto como o projeto houve mudanças significativas, fica explicito que o controle tem que ser de um homem de extrema confiança do prefeito Zequinha Lima, diante disso, Mateus Lima de Souza, é o cara.
 
SENTIDO PRESERVADO
O Art. 10 continua respeitando as normas regulamentadora, que estabelece regras para segurança do trabalho, no entanto o Art. 2o da Lei 948/2022 de Cruzeiro do Sul, do Inciso I ao X da lei, subentende-se que continua “valendo” a redação, vamos compreender que é para facilitar a leitura e que o sentido foi preservado.
 
NOVA REDAÇÃO
Porém, a nova redação do PL 002/2025 em seu art. 20 modifica o inciso XI, e cria os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI, e neste como regra do estatuto. O PL amplia poderes para o poder executivo, e concede liberdade administrativa dentro da ECOPS, para buscar soluções com intuito de beneficiar a comunidade como um todo, mesmo que para isso obtenha financiamentos nacionais e internacionais (também citado no inciso X). 

NOVO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Este novo conselho tem poderes para deliberar sobre a Gestão Administrativa e Financeira, inclusive sobre suas normas de funcionamento, desde que com respectiva homologação do secretário Mateus Lima.

DIRETOR OPERACIONAL
O novo Conselho de Administração é integrada pelo Presidente, Diretor Técnico, Diretor Operacional, Diretor Administrativo e financeiro e Diretor Jurídico, portanto deixou de existir o cargo de Diretor Geral, que foi substituído, com menores poderes na hierarquia pelo Diretor Operacional.
 
REVOGADOS

O mais interessante para os privilegiados da ECOPS, a nova regra revoga o art. 12 da Lei 948 de 28 de dezembro de 2022, que constituiu a ECOPS e determinava que para contratação somente com processo seletivo simplificado o pessoas para área técnica e administrativa, neste novo modelo a admissão será desses será por QI (quem indica). Há quem aposte que estes cargos não serão indicados por vereadores aliados, assim como não foi nenhum cargo do primeiro escalão.

REVOGADOS II
O Novo PL, além de cancelar o art. 12, revoga o § 1º - os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da ECOPS e o § 2º - os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos.
 
ART. 3O
Este art. Ganha uma nova redação, que dar um prazo de 90 dias desde a publicação da nova lei para afirmação do respectivo estatuto e cita a Lei no 429, de 22 de setembro de 1975, que autoriza a constituição da Empresa Municipal de Urbanização (EMURB), e com suas alterações da lei criada em 17 de junho de 1993.
 
MAIS REVOGAÇÕES
A Lei n0   954, de 17 de fevereiro de 2023, que  “dispõe sobre o plano de cargos, salários e vencimentos para os empregados da empresa cruzeirense de obras públicas, serviços e urbanização – ECOPS e a Lei no  992, de 13 de novembro de 2023, que Dispõe sobre as Alterações dos de dois anexos do Plano de Carreira, também foram revogadas.
 
MANDATO MAIOR
Os membros da Diretoria Executiva da ECOPS, continua sendo nomeado pelo prefeito, o mandato que eram de 02 (dois) anos, passou para 03 (três anos), e sua recondução, não fica claro se será mais 03 (anos), que neste caso ocupa o espaço do outro prefeito eleito em 2028, ou terá que revogar a lei para recondução da Diretoria Executiva da ECOPS, para 01 (um), pois é o que faltará para o atual chefe do executivo, ou de ato pensado foi criada a nova lei para invadir 02 (dois) anos do mandato do prefeito eleito em 2028.
 
REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Não à toa foi revogado o Plano de Cargo e Carreira e Vencimentos, pois a partir da Lei publicada, a remuneração dos membros da Diretoria Executiva da ECOPS deverá ser fixada pelo Conselho Administrativo, mas não pode ser maior do que o salário do prefeito, que era R$ 30.949,47, e deve passar pelo crivo de Zequinha Lima para ser homologada.
 
COMO ERA A REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração do cargo de presidente correspondia ao valor do subsídio fixado para o Secretário Municipal. (Redação dada pela Lei nº 954/2023), ou seja R$ 15.000 reais e o valor da remuneração dos cargos dos demais membros da Diretoria Executiva corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio fixado para o Secretário Municipal.
 
ENTRE LINHAS
Um projeto dessa magnitude é preciso entender o sentido implícito no PL, conjectura-se que os debates até foram aprofundados, mesmo assim, a informação é que os vereadores não estavam disposto a aprovar o novo PL e demorou para entrar na Ordem do Dia, mas na terça-feira (14) o projeto foi pautado, e como o presidente da mesa diretora só vota para decidir, o único voto contra foi o do vereador emedebista Antônio Cosmo.
 
NÃO SE SUSTENTA
A informação que o Blog tem, isso dentro do contexto jurídico é que o PL 002/2025 não se sustenta, uma vez que apresenta incompatibilidades com princípios fundamentais da legislação vigente, especialmente no que diz respeito à duração dos mandatos e à forma de fixação das remunerações.
 
CLAREZA
A falta de clareza quanto à recondução da Diretoria Executiva e a possibilidade de invadir mandatos futuros levantam preocupações sobre o equilíbrio entre a autonomia administrativa e os limites do poder legislativo.
 
DÚVIDAS
Além disso, a alteração na estrutura de remuneração, ainda que submetida ao Conselho Administrativo, suscita dúvidas sobre sua adequação ao teto salarial já estabelecido. Esse conjunto de incongruências deixa o Projeto de Lei vulnerável a questionamentos judiciais.






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