sábado, 8 de maio de 2021

Para o presidente da República, infração de trânsito, cloroquina e aglomeração é seu forte, a lei somente para os adversários

 


Imagem rede social





Pelo Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 244, Inciso I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran. Infração gravíssima. Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Não obstante, na Constituição Federal em seu art. 5º que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza... ora! se existe uma legislação brasileira que dita as regras para que todos possam viver em  sociedade sem transgressão das normas, para isso,  a justiça não deve selecionar quem vai penalizar pela  posição social  e nem pelo endereço do individuo, haja vista que o ente público abdicar do cumprimento das leis  com provas cabal é incorrer em crime de prevaricação conforme o Código Penal em seu artigo 319.

Este senhor, que ocupa o cargo de presidente da República abusa da prerrogativa do cargo que ocupa e não é responsabilizado pelas infrações de trânsito praticadas, ademais acredita-se está acima das leis, pois afronta e desafia consecutivamente  a justiça brasileira, fato que para um simples mortal, os entes públicos fariam cumprir sua obrigatoriedade. O flagrante do abuso do poder está estampado com milhares de testemunhas que além de presenciar a transgressão do presidente da República, presenciam o sorriso irônico em alta velocidade sem equipamento de proteção tendo como cumplice o garupa empresário, que vomita em cima do CTB.

A desordem é parceira do  poder executivo federal, pois com toda sua arrogância e prepotência, e comprovadamente um negacionista, transformou em hábito provocar aglomeração e não usar máscaras, desafiar a morte e receitar medicamentos sem eficácia, posto isso, o artigo 268 do Código Penal Brasileiro - infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é infração de medida sanitária, contudo, para este sujeito tudo pode e ainda desafia os tribunais.

Vergonhosamente, o sujeito que deveria ser modelo de conduta, transforma os preceitos brasileiros em resíduos sólidos, pois no meio da pior pandemia já vivida no país, que já matou 420 mil brasileiros, o que assistimos é a falta de respeito desse senhor e equipe, e admiração de seus capachos, que transformou o país em uma terra que chorar seus mortos é mi mi mi e besteira,  além de sucessiva contravenção para quem usufrui do poder deste governo e a impunidade prevalece. 

   


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