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A nova Previdência Acreana desdenha do servidor público com mais de 36 anos de contribuição, "Tem que trabalhar, independente do tempo de contribuição"

 

 Foto: Alcinete Gadelha/G1


A PEC da  Reforma da Previdência foi votada no acre e aprovada por 17 deputados estaduais, foi jogado no lixo por estes parlamentares o clamor dos servidores públicos implorando para não ser prejudicados  por esta maldade que iniciou no governo federal e copiada pelos governos estaduais, os representantes dos sindicatos e servidores públicos acreanos foram impedidos de adentrarem na casa do povo para testemunharem a atrocidade que foi feita e comemorada pelo governo e seus deputados, ademais, a força brutal da segurança foi o que prevaleceu contra os servidores públicos.

Lei Complementar foi sancionada pelo governo do estado no dia 04 de dezembro de 2019, seria de bom grado o governo do estado fazer uma publicação para a população acreana se os rombos da previdência estadual diminuíram e se geraram números elevados de empregos conforme pregado na época, outra situação que merece atenção do governo estadual, é com relação a precisão das informações aos servidores públicos que atingiram e alguns que já ultrapassaram o tempo de contribuição.

Para o funcionário público acreano que reside no interior cada dia fica impossível buscar informação precisa concernente as novas regras da aposentadoria, as informações sempre são confusa, nada convincente, portanto é imprescindível que o governo do estado envie uma equipe qualificada para os municípios do interior do estado e realize uma explanação plausível quanto a nova aposentadoria, é primordial que o poder executivo e legislativo, os quais são cumplices desta perversidade com os servidores públicos acreanos  se responsabilizem em remover muitas insegurança decorrentes desta mudança.

A lei complementar sancionado no Acre diz "A proposta do governo do Acre segue os mesmos moldes da reforma apresentada pelo governo federal e aprovada no Senado e Câmara dos Deputados. A reforma assegura ainda o direito adquirido, tem regras de transição e cria novas regras de aposentadoria, com os mesmos critérios aprovados para a Previdência da União".

Se a Lei segue os moldes do governo federal, então "§ 9o O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9o e 9o-A do art. 201”.

Ora! Se A Lei Complementar assegura o direito adquirido, de que forma explicar servidores com mais de 36 anos de contribuição e que continua tributando com a previdência estadual e a única informação que chega é “tem que trabalhar até os 60 anos, tempo de contribuição não serve mais”. No entanto, já são mais de 2 anos com as novas regras, contudo, o que se observa é que estão perdidos e os prejudicados são os servidores públicos.

Portanto, é de fundamental importância que as instituições públicas do estado  exprimam a mesma língua e esclareçam as muitas dúvidas vigentes nesta Lei Complementar, é essencial que o servidor que já foi lesado com esta decisão, sobretudo, tenham um pouco de  cortesia, pois 35 anos de contribuição é uma vida a serviço das políticas públicas do estado e, portanto como a própria lei estadual e federal reproduz, que o tempo de contribuição será contado, com absoluta segurança, é preciso que o estado se manifeste e elucide o que foi outorgado para o servidor público, com lucidez.


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