A PEC da
Reforma da Previdência foi votada no acre e aprovada por 17 deputados estaduais, foi jogado
no lixo por estes parlamentares o clamor dos servidores públicos implorando para
não ser prejudicados por esta maldade que iniciou no governo federal e
copiada pelos governos estaduais, os representantes dos sindicatos e servidores
públicos acreanos foram impedidos de adentrarem na casa do povo para testemunharem a atrocidade que foi feita e comemorada pelo governo e seus deputados, ademais, a
força brutal da segurança foi o que prevaleceu contra os servidores públicos.
Lei Complementar foi sancionada pelo governo do estado no dia 04 de dezembro de 2019, seria de bom grado o governo do estado fazer uma publicação para a
população acreana se os rombos da previdência estadual diminuíram e se geraram
números elevados de empregos conforme pregado na época, outra situação que
merece atenção do governo estadual, é com relação a precisão das informações aos
servidores públicos que atingiram e alguns que já ultrapassaram o tempo de
contribuição.
Para o funcionário
público acreano que reside no interior cada dia fica impossível buscar
informação precisa concernente as novas regras da aposentadoria, as informações
sempre são confusa, nada convincente, portanto é imprescindível que o governo
do estado envie uma equipe qualificada para os municípios do interior do estado
e realize uma explanação plausível quanto a nova aposentadoria, é primordial que o poder executivo e legislativo, os quais são cumplices desta
perversidade com os servidores públicos acreanos se responsabilizem em
remover muitas insegurança decorrentes desta mudança.
A lei complementar sancionado no Acre diz "A proposta do governo do Acre segue os mesmos moldes da reforma apresentada pelo governo federal e aprovada no Senado e Câmara dos Deputados. A reforma assegura ainda o direito adquirido, tem regras de transição e cria novas regras de aposentadoria, com os mesmos critérios aprovados para a Previdência da União".
Se a Lei segue os moldes do governo federal, então "§ 9o O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9o e 9o-A do art. 201”.
Ora! Se A Lei Complementar assegura o direito adquirido, de que forma explicar servidores com mais de 36 anos de contribuição e que continua tributando com a previdência estadual e a única informação que chega é “tem que trabalhar até os 60 anos, tempo de contribuição não serve mais”. No entanto, já são mais de 2 anos com as novas regras, contudo, o que se observa é que estão perdidos e os prejudicados são os servidores públicos.
Portanto, é de fundamental importância que as
instituições públicas do estado exprimam a mesma língua e esclareçam as muitas
dúvidas vigentes nesta Lei Complementar, é essencial que o servidor que já foi lesado com esta decisão, sobretudo, tenham um pouco de cortesia, pois 35 anos de contribuição é uma vida a serviço das políticas públicas do estado e, portanto como a
própria lei estadual e federal reproduz, que o tempo de contribuição será contado,
com absoluta segurança, é preciso que o estado se manifeste e elucide o que foi outorgado para o servidor público, com lucidez.
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